Em recente decisão judicial, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF), rejeitou uma queixa-crime movida pela pastora Renalida de Lima Souza Paiva Silva contra o pastor Anderson José da Silva Teixeira. Renalida acusou Anderson de difamação e injúria baseada em comentários feitos nas redes sociais, especificamente no Instagram e no YouTube, onde o pastor teria utilizado o termo “estelionato espiritual” para referir-se às práticas de Renalida.
O juiz André Silva Ribeiro determinou a rejeição da queixa-crime, citando a falta de justa causa para a ação penal privada, especificamente a ausência do dolo específico necessário para caracterizar os crimes contra a honra.
O magistrado destacou que as acusações estavam fundamentadas em declarações de Anderson que criticavam a conduta de Renalida sob a perspectiva da fé cristã, não evidenciando intenção de difamar ou injuriar. A decisão ressaltou a importância da liberdade de expressão e crítica religiosa, além de considerar a condição de pessoa pública de Renalida, que está sujeita a maior escrutínio por parte do público.
“Ressalte-se que o Querelado, por sustentar o título de pastor, tem como uma de suas missões orientar o exercício da fé e pode nesse mister validamente criticar a pregação e a manifestação da Querelante aos seus seguidores, desde que não incite ódio ou discriminação; o que de fato não ocorreu no caso em comento.” diz um trecho da decisão.
O termo “estelionato espiritual”, segundo a decisão, não constitui base para a deflagração de ação penal privada, dada a ausência de dolo específico, conduta infamante ou individualização que caracterize crime. Consequentemente, a queixa foi rejeitada por atipicidade da conduta, reforçando a jurisprudência sobre a necessidade de intenção específica para configurar delitos contra a honra.
o Fuxico Gospel/Liberdade FM - Foto - Divulgação